INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Introdução
Toda vez que o terceiro for atingido direta ou reflexamente pela decisão proferida em processo alheio, ele se tornará parte legítima para ingressar no processo. Trata-se, portanto, de um fato jurídico processual que implica a modificação de processo que já existe.
Terceiro é quem não pede e não tem pedidos formulados contra si. Desse modo, é a parte quem pede ou quem tem pedido formulado contra si.
Há três formas de se tornar parte em determinado processo:
a) tomando a iniciativa de instaurá-lo;
b) sendo chamado a juízo para ver-se processar;
c) intervindo em processo já existente entre outras pessoas.
a) tomando a iniciativa de instaurá-lo;
b) sendo chamado a juízo para ver-se processar;
c) intervindo em processo já existente entre outras pessoas.
Com o Novo CPC, a nomeação à autoria deixa de existir, dando lugar à técnica da correção da legitimidade passiva, disciplinada nos arts. 338 e 339, ambos do NCPC, que será estudada em outra oportunidade.
A oposição não consta mais como intervenção de terceiro típica, tornando-se um procedimento especial, previsto no art. 682 a 686, do NCPC. A oposição em termos gerais é o instituto por intermédio do qual o terceiro reclama o bem ou o direito disputado em processo alheio.
Foram acrescentadas duas novas hipótese de intervenção de terceiros: o amicus curie e a desconsideração de personalidade jurídica.
Classificação/Formas (Art. 119 a 138)
- Assistência
- Denunciação da lide
- Chamamento ao processo
- Amicus curie
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Categoria
A intervenção de terceiros pode ser VOLUNTÁRIA ou PROVOCADA.
VOLUNTÁRIA:
- Assistência
- Amicus curie
PROVOCADA:
- Denunciação da lide
- Chamamento ao processo
- Amicus curie
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Intervenção de terceiros por INSERÇÃO ou por AÇÃO
A intervenção de terceiros por inserção é aquela que ocorre dentro da mesma relação jurídica processual primitiva.
A intervenção de terceiro por ação se dá por intermédio do ajuizamento de uma ação pelo terceiro ou contra ele.
A intervenção de terceiro por ação se dá por intermédio do ajuizamento de uma ação pelo terceiro ou contra ele.
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