sexta-feira

ECONOMIA

Introdução:
Faltei na primeira aula de Economia, mas tirei fotos do caderno de uma colega.
Minhas anotações durante a explicação na aula estarão na cor VERDE.
Esta disciplina é com certeza a mais extensa do 1º Semestre e o professor preza por elevar o nível das aulas.
As anotações no caderno e as que registrarei no blog são as anotações resumidas e esquematizadas sobre as explicações do professor, por isso, não é somente o que foi escrito na lousa.
Eventuais imagens, vídeos e conteúdos pós aula poderão constar nos registros, enriquecendo-os.
Parte das aulas estão relacionadas aos livros (textos) disponibilizados no xerox da faculdade. Com o tempo, pretendo incluir as interpretações dos textos aqui no blog.
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Recomendados em sala de aula, livros, sites e etc:
- Livro: Vigiar e Punir: Michael Fuko (Valerá 30 horas de atividade complementar)
Pesquisa aos sábados (20/05, 27/05, 03/06 e 10/06).
- Livro: MARX, Karl.: O Capital.
- Livro: DECARTS, Rene.: História da Sociedade.
- Livro: SMITH, Adam.: A riqueza das nações.
- Livro: SMITH, Adam.: A mão invisível.
- Livro: ASSIS, Machado: Conto
- Lei de oferta e demanda.
- Divisão de trabalho - Marquez Economista.
- Conceito de Direito - Lado da ciência.
- Peça: Sheksper - Mercado da beleza.
- Filme: Matrix 
- Trabalho (redação): Aquecimento Global (após correção compartilho)
- Auto avaliação on-line: tem que justificar a resposta.
- Textos disponibilizados pelo Nazil. Acesse:
https://drive.google.com/drive/folders/0B0qzYgY0vtZKVnRSUVVTS0JLNEE?usp=sharing
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Economia 
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 24/02/17

ECONOMIA
:. Ciências social aplicada.
:. Base: Filosofia, Economia, Social, Psicológico.
:. Pilares: Penal, Civil, Constituição, Processo.

ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO.

PIB: O produto interno bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer sejam países, estados ou cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de quantificar a atividade econômica de uma região.

1º) Conceito chave da Economia: 1º semestre.
2º) Conceito chave Direito Econômico: 2º semestre.

Pensador escocês (Thomas Carlyle):
"Economia é uma matéria triste, ardida e na verdade muito objetiva e dolorosa. É como podemos chamar, a título honorifico, a ciência triste".

1) Três Acepções
a) Saber
b) Conjunto de conhecimento
c)Sistematização

2) Michel Blay
Ciência é o conhecimento claro e evidente de algo fundado, quer sobre os princípios evidentes e demonstrações, quer sobre raciocínios experimentais, ou ainda, sobre a análise das sociedades e dos fatos humanos.

3) Ciência Única?
Sim. O que diferencia são os tópicos e fatos.

4) Ciência (Scienta) x Opnião (Doxa):
Dogma tem que aceitar.

5) Valorização do método

6) Instituições
Ciência séc. XX/XXI

7) Economia
Direito como ciência


TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

Fato - Valor - Norma

Economia no Crime
Economia na Religião




Introdução:
Esta é a primeira aula do Nazil que assisti.

Economia
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 03/03/17

Direito:
É um Fenômino cultural.

1) Origem
:. Adjetivo: DIRECTUS
:. Verbo: DIRIGERE
:. 600 a.C.

2) Séc IV
:. IUS: Justiça
:. INIURA: Injúria
No latim não tem "J".

3) Não há uma definição "lógica" quando se pensa em Direito.

4) Sentidos
Estes são os estudos em Direito

🔸 4.1 - Conjuntos de normas jurídicas
Normas jurídicas: sentido de Lei.
Objetiva.

🔸 4.2 - Faculdade
O direito é uma autorização que o sujeito tem para exigir a prestação de um dever por parte de outro sujeito.
Subjetiva.

🔸 4.3 - Ideia ou "Ideal de Justíça"
:. Jusnaturalismo: justiça pela natureza.
:. Ler o texto de "Fitche".
:. Acessar os vídeos de "Michael Sandrow".

🔸 4.4 - Investigação do fenômeno jurídico
:. Ciência: fenômeno jurídico
:. Ler o livro: "Teoria pura do Direito" Hans Kelsen.

🔸 4.5 - Fato Social
:. Teoria tridimensional
:. Ler o livro: "Teoria do Direito" Miguel Reale.

5) Questões chaves

6) Autores / Visões
Del Vecchio: Ideia inata.
Rudolf Von Hering: Noção histórica.
Kry Lenko: Expressão histórica.
Karl Marx: Classe econômicamente dominante.

7) Principais campos de estudo do fenômeno jurídico
:. Antropologia Jurídica.
:. Sociologia Jurídica.
:. Filosofia Jurídica.
:. História do Direito.
:. Direito Comparado. (direito de outros países).
:. Dogmática Jurídica.

8) Direito e Economia
Ambos como ciência.



Introdução:
Nesta aula, o professor pediu uma redação com tema: Aquecimento Global.
Foi a primeira solicitação de trabalho escrito pedido no curso.
Caso o trabalho seja corrigido e devolvido, postarei aqui no blog.

Economia
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 10/03/17


BASE INSTITUCIONAL DA ECONOMIA

1) Necessidades Humanas X Escassez de Bens

Necessidades Humanas:
:. Cada vez maior por decorrência do consumismo. 
:. Insatisfação por não ter os bens que são escassos.
:. Para muitos, as necessidades são as básicas: comer, beber, vestir-se, ...
:. Para poucos, as necessidades são sofisticadas: jatinho, iate, mansão, ...
:. As necessidades variam

Escassez de bens:
:. Os números de bens não são suficientes.

2) Consumismo
De tendencia natural à saturação. 

3) Lei da escassez
a) Thomas Malthus (Essay on the principle of population)
Notou que haverá fome por falta de comida, pois a população estava aumentando demais.
b) Clube de Roma (The limits to growth)
O problema continua, porém, não em relação a fome, mas sim por causa da produção de alimentos que está acabando com o planeta.

Diferença de 2 anos entre as duas teorias. 
Se o pobre crescer economicamente, o efeito estufa irá piorar.

4) Conceito de Economia
Fábio Nusdeo: O conceito de economia surge exatamente quando se conjugam duas observações cruciais decorrentes da vivência de cada um:
1º) As necessidades, além de serem em grande número, expande-se indefinidamente.

2º) Os recursos para o seu atendimento são, em maior ou menor grau, limitados - finitos.

5) Etimologia
Oikos, Nomos: Administrar a casa.

6) Economia e Direito são autônomos?
Economia e Direito são vinculados?
A vinculação é total

Economia e Direito: Ambas são ciências sociais aplicadas, assim, se a economia se preocupar com os chamados, fatos econômicos, cabe ao Direito cuidar do conjunto de normas que regem as instituições procurando evitar os conflitos que certamente aparecerão nas disputas que a escassez vier a desencadear .

7) Bens Econômicos
Bem útil e escasso: Para entender o bem útil e escasso, estes serão explicados através dos sete conceitos descritos no item 8 a seguir:

8) Conceituando
a) Necessidade
Nunca é implantada, ela simplesmente existe.
A necessidade é um desejo socialmente manifestado, o qual leva a uma ação por parte de quem o experimenta.
Não confundir a necessidade com aspiração.

b) Conteúdo da Necessidade
Não é olhado pela economia como ciência.
Como a economia não promove qualquer análise do conteúdo das necessidades, dados que, para a sociedade possam parecer reprováveis, nocivos, autodestruidores, ou mesmo, imorais, apenas quando para seu atendimento forem necessários meios econômicos é que serão encarados sobre o ponto de vista da necessidade que interesse a economia enquanto ciência.

c) Subjetivismo
A utilidade é a capacidade que tem um dado bem de satisfazer certas necessidades.
Quando pensado em subjetivismo não estará olhando a necessidade da pessoa, mas a capacidade de que seja útil para provocar a satisfação.

d) Utilidade e escassez
Se for útil não há economia.

e) Utilidade marginal
É um conceito ligado à micro economia e ocorre quando se consegue aumentar unidades ou doses adicionais de qualquer produto, fazendo com que o acréscimo de utilidade se situe à margem no limite da utilidade.
Exemplo:
Matar a sede com um copo d´agua = necessidade
Matar a seda com vários copos d´agua = Utilidade marginal

f) Bens livres
Ar, antigamente a água ...

g) Supérfluo
Pessoas que vivem com 2 dólares por dia são pessoas que vivem abaixo da Linha da Pobreza. Estes não são pobres, são miseráveis.


Introdução:
Aula baseada no texto disponibilizado no xerox da faculdade. Mas especificamente o capítulo 2 da segunda parte.
No final da aula foi aplicado uma prova surpresa com consulta. Foram 4 questões sobre o texto mencionado.  

Economia
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 17/03/17

A economia está na seguinte trilogia:


VALOR - PREÇO - MOEDA

Troca:
:. Supõe-se uma VALORAÇÃO.
:. É necessário dar um valor ao que se troca.
:. Pressupõe acordo.
:. No primeiro momento se troca o que não tem valor (não tem serventia).
:. Depois se sofistica colocando um valor.
:. Por último, a moeda.

Sal = Salarium

Valor:
Todo o estudo gira entorno  do VALOR ECONÔMICO.
Afastar qualquer ideia que esteja falando de AXIOLOGIA: ética, lealdade, ... 

Axiologiaqualquer uma das teorias formuladas a partir do início do séc XX concernentes à questão dos valores.

A ideia de valor comporta duas dimensões:
1) Individual => Valor de uso.
2) Social => Valor de troca.

:. Valor de uso
Está em nossa esfera individual (a mim, minha família, ...) mas as vezes sem valor para mim.
O valor é o que é útil para mim.
Valor referente ao uso: se eu uso vale mais

Exemplo: Um móvel antigo que traz lembranças.

:. Valor de troca
Vou valorar o bem antes de desfazer dele.
O valor aqui é no coletivo social.

O Valor de Uso instrumentaliza o Valor da Troca.
Se eu uso, não troco.
Não existe sobra.

Moeda:
Portabilidade: é portátil
Por muito tempo foi o ouro - séc. XX
Poder de Estado.

Preço:
Geralmente é pelo dólar - US$.
É o valor em moeda.

Obs: o professor finalizou as explicações dizendo sobre a intelectualidade de Karl Marx no livro: O capital.




Introdução:
Foi solicitado a leitura do texto: "Inflação e desenvolvimento no pensamento econômico brasileiro", para esta aula.  

Economia
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 24/03/17



INFLAÇÃO / DEFLAÇÃO

Analise a partir do PREÇO

O que são?

INFLAÇÃO:
Admitir que o preço oscila.
Se tem escassez a tendência é que o preço suba - isso é normal. O mundo todo trabalha com expectativa de variação dos preços.
Existe um índice normal?
::. Sim,para países desenvolvidos é em torno de 3% a.a..
A inflação envolve movimento de preços e essa variação é saudável para economia.
Excesso de NECESSIDADE vs ESCASSEZ de produtos.

DEFLAÇÃO:
É a queda de preço.
Essa queda pode ser, por exemplo, decorrente de uma concorrência mais acirrada, ou algo novo.
Mas se o preço cair de mais, há um problema. O produto para de ser vendido, pois não se sabe qual será a profundidade da queda.
::. Exemplo: No Japão, alguns produtos vão com o preço na caixa, caso contrário, o preço cai e o consumidor, por sua vez, fica esperando o preço cair ainda mais ou também, não antecipa a compra por saber que quando precisar do produto, ele estará lá com o preço igual ou menor.
Se não valer a pena vender, a produção para.

Na INFLAÇÃO ou na DEFLAÇÃO quem perde é o trabalhador.


2) Níveis de inflação
a) Fator de ANALISE DA ECONOMIA (na ótica do preço).
No Brasil, apesar de não termos fenômenos da natureza ao extremo, nem gerras, o país enfrenta os problemas de inflação, pois o problema está na cultura de não controlar de forma adequada e responsável.
::. Exemplo: O aumento do preço em centavos não é notado. Água à R$ 2,00 vai para R$ 2,50 sem necessidade. Outro exemplo é o descarte das moedas em vez de usa-las com o devido valor. É uma cultura de "cabe no meu bolso, compro".
A média de comprar à vista deveria ter 12% de desconto.

b) Situações históricas

3) Diferentes medidas
Cinco índices:

a) Consumidor: (final)
IPC (Índice de Preço ao Consumidor)
É estabelecido através de pesquisas diárias que tentam capitar a variação dos preços de alguns produtos, geralmente produtos da cesta básica. Ao final de cada mês obtém-se o IPC.

b) Varejo: (intermediário)
É comparado ao IPC

c) Indústria:

No Brasil temos o Preço Administrativo
::. Exemplos: Energia, Combustível, ...

d) Imóveis:
IGP-M. Tem pouco significado para a maioria dos brasileiros.

e) Commotidies:
A Agropecuária tem grande importância para o Brasil, ela tem influência na indústria.


4) Causas e efeitos da inflação e deflação
São dois grupos:

a) Condições Sociais: Quando a vida melhora.
b) Condições Econômicas: Exame do comportamento da inflação.

Para considerarmos a questão que envolve as causa e efeitos incidentes no fenômeno inflacionário, duas são as condições que devem ser consideradas sociais e econômicas.
Ao compararmos com a velocidade com que o custo de vida aumenta com a velocidade em que a renda familiar aumenta é possível calcular o ritmo em que o nível de vida de uma sociedade está melhorando.
Se a inflação anda mais depressa que os salários das famílias seu nível de vida está caindo. As pessoas não conseguem mais comprar tantos bens quanto antes, por outro lado, quando os salários sobem mais depressa do que a inflação, as pessoas tem mais dinheiro após fazerem as compras do mês, seus níveis de vidas melhoram.

5) Fenômeno Permanente?
Sim. A economia precisa da inflação para o controle dos preços.

6) As espirais inflacionárias
É o pânico dos economistas, pois ocorre quando a inflação perde o controle.
:. Externas: (exemplo: guerras)
:. Interna: (exemplo: política)
É um processo destruidor, pois empobrece a população.
Tem reflexo no Direito: ações que discuta os planos econômicos, seja decreto, M.P. ... 
Exemplo com o que houve no Plano Collor.

7) Deflação / Depressão
Deflação gera depressão
Depressão: representa uma queda dos preços tão acentuada a ponto de ter que recomeçar a economia.
Exemplo: Café: chegou-se a queimar os cafés nos armazéns para que o preço pudesse subir. Não valia a pena estocar e nem produzir, fruto de uma grande especulação.

8) Espiral
Pode ocorrer em produtos secundários ao alvo principal da inflação.
Exemple: Carne x peixes.

9) Inflação e desenvolvimento
O pais pode crescer com inflação que o próprio Estado criou?
E = P + T + G
O governo não produz nada.   


Introdução:
Última aula antes da prova. Segundo o próprio professor, há um índice significativo de alunos que vão mal nas provas dele. Na prova não serão pedidos conceitos e sim perguntas objetivas (teste) e subjetiva (casos).
No feriado do dia 14/04 serão disponibilizados 4 textos.
Esta aula de sistema econômico está baseada na revista brasileira de economia.

Economia
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 31/03/17



SISTEMAS ECONÔMICOS

1) O que são sistemas econômicos (SE)?
A ideia de um sistema econômico começa por entender o que é SISTEMA.
Sistemas Econômicos: Conjunto de ações adotados pelos agentes econômicos.


2) Significado
Pensa-se em SE através das três perguntas:
:. O que produzir?
:. Como produzir?
:. Para quem produzir?

São 2 os significados
1º) Conjunto das atividades econômicas de uma dada comunidade, região, nação.
2º) Conjunto orgânico de instituições através o qual a sociedade irá enfrentar ou equacionar o seu problema econômico.

Problema Econômico:
Excesso de NECESSIDADE vs ESCASSEZ DE BENS.

3) Funções (são 3)
1º) Permitir critérios coerentes para a tomada de decisões.
2º) Estabelecer mecanismos aptos à concatenação (organizar) dessas várias decisões.
3º) Estabelecer uma forma de controle (checar) das mesmas decisões a fim de impedir ou discrepantemente tomadas.

4) Perguntas
O que fazer (produzir)?
Como fazer (produzir)?
Para quem fazer (produzir)?

5) Critérios / Modelos
Modelos: para responder as peguntas anteriores
a) Tradição: "já fazia assim".
Exemplo: Ovo de pascoa.
b) Autoridade: Governo
Exemplo: Socialista = Governo autoritário.
c) Autonomia: Mercado
Exemplo: Liberalismo e capitalismo = cada um por si.
Capitalismo Financeiro é selvagem, só vale o que dá retorno.

6) Sistema de Tradição
É a reiteração de padrões comportamentais imemorialmente estabelecida.
No Direito a tradição é a entrega. Exemplo: "Desde" = imemorável.

a) Qualificação
1º) A forma de agir com tendência a se repetir em uma sociedade.
2º) Não datada.
3º) Por ser histórico tal sistema, nunca representou o papel principal naquelas sociedades.
4º) Embora com atividades variadas a mecânica operacional é essencialmente a mesma.

b) Resposta para as perguntas
Produzir
Exemplo: velas para cultos religiosos é uma boa opção por ter bastante demanda.

c) Pressuposto psicológico- comportamental
É o que motiva: "Por que faço isso?"
HEDONISMO: Pensar somente em si.

d) Controle
A pessoa para de produzir quando há uma rejeição, um repúdio.
Exemplo: Abater a leitoa na hora de entregar ao consumidor.

7) Sistema de Autoridade
O sistema dito de autoridade ou governamental mostra o dirigismo da atividade econômica por órgãos governamentais - socialista.
Exemplo: China = a economia é do sistema autoritário. O governo tem controle total.

8) Sistema de Autonomia
As características deste sistema é a separação total dos planos decisórios políticos e econômicos, assim, enquanto o governo circunscreve-se (limita-se) a decisões de natureza política, as decisões econômicas estarão nas mãos dos particulares.
:. Os particulares (o que não é governo) cuidam da economia.
:. O governo cuida da política.

No Brasil a LIVRE INICIATIVA é regra, está previsto na CF.






2º BIMESTRE


Introdução:
O Prof. Nazil disse que a prova do 2º bimestre (NP2) será pautada em:
A Constituição Econômica e os Artigos 170 até o final da Constituição Federal.
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Recomendados em sala de aula, livros, sites e etc:
- Livro: Vigiar e Punir: Michael Fuko (Valerá 30 horas de atividade complementar). Pesquisa aos sábados (20/05, 27/05, 03/06 e 10/06).
Pesquisar: Soberania, Constituição e Liberdade Social.
- Livro: A Ordem Econômica da Constituição: Eros Roberto.
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1249565/mod_resource/content/1/GRAU%2C%20Eros%20Roberto.%20A%20Ordem%20Econ%C3%B4mica%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988.pdf
Textos disponibilizados pelo Nazil. Acesse:
https://drive.google.com/drive/folders/0B0qzYgY0vtZKQTVMWk5xOWVrRUE?usp=sharing
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Economia 
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 28/04/17


Revolução Industrial
A maquina a vapor é um grande salto para industrialização.
Séc IX.
Produção em larga escala.
Transportado por terra, mar e, no final do século, por voos.
Com a revolução industrial há uma mudança do campo para a cidade (êxodo rural).

1) Revolução Francesa
Liberdade / Igualdade / Fraternidade
Absolutismo Soberano.
A Assembleia é uma constituição. Ela é a organização do Estado.
A Assembleia durou pouco, pois Napoleão investiu na ofensiva contra todas as causas, mas sem sucesso.

2) Revolução Americana
Colonização Inglesa.
Os americanos se rebelaram contra os tributos dos ingleses.
Com o conflito entre os americanos e os ingleses, os franceses aproveitaram para lutarem contra os ingleses.
Com a independência americana, é criada a Constituição com os Direitos Fundamentais. É a mesma CF até os dias de hoje.

3) Revolução Russa
1917
Partido Operário Social-Democrata Russo (POSDR). Corrente política inspirada no marxismo (social).
O POSDR se divide internamente em dois partidos Mencheviques e Bolcheviques.
Os Bolcheviques surgiram do socialismo revolucionário e marxismo, liderados por Lenin, defendiam que os trabalhadores somente chegariam ao poder pela luta revolucionária. Pregavam a formação de uma ditadura do proletariado.



Introdução:
O Prof. não abordou todos os tópicos que ele anotou na lousa.
Vou inserir um material de concurso público para o entendimento da Atuação Direta e Atuação Indireta do Estado. 
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Recomendados em sala de aula, livros, sites e etc:
- Livro: ZWEIG - Brasil, o país do futuro.
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Economia 
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 05/05/17



Intervenção do Estado brasileiro na economia


1) Surgimento do Direito Econômico
No Brasil de 1900 até 1930: Forte domínio da agricultura
1930 em diante: Ditadura
1946 até 1964: Urbanização, nacionalismo (capacidade de produção interna) e segurança nacional.
1990: No governo Collor o direito econômico se torna relevante. Inflação altíssima.
1994: O direito econômico estabiliza-se, se torna maduro.
Houve crises internacionais do petróleo como energia. Em 2008 outra crise internacional.

2) Empresa brasileira e Empresa brasileira de capital nacional
(Art. 171, CF/88 - revogado)
Uma coisa é ter sede no Brasil, outra coisa é ter no território o capital nacional.

3) Capital estrangeiro
(Art 172, CF/88)
Capital especulativo: briga na bolsa e nos contratos de dólar. Há um esforço para controlar o valor da moeda americana.
O capital estrangeiro é importante, mas a política brasileira não aproveita bem.

4) Princípio da Subsidiariedade

5) Casos de atuação do Estado

6) Alcance da Subsidiariedade

7) Formas de intervenção estatal

a) Atuação Direta:
Governo (Educação, Saúde, Segurança,...)
Atuação Direta ocorre quando o Estado exerce no lugar da iniciativa privada a atividade econômica. O que no Brasil ainda é feito através das empresas públicas (100% capital público), cujo estatuto é a Lei 13.303/16.
Exemplo: Correios, Banco Caixa Econômica Federal.

b) Atuação Indireta:
Através da Atuação Indireta, o governo promove uma parceria com a iniciativa privada, às vezes mediante a Constituição das chamadas Sociedades de Economia Mista, cujo capital público será de no mínimo 51%.

Pode ser negociado na bolsa: Capital aberto.

Obs: Para outros autores, Atuação Indireta é quando o Estado apenas regula. Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras, Sabesp.

[Anotações de outro material]
Administração Indireta e titularidade do serviço público:
É polêmico. Existem 03 correntes (Doutrinas).

1º) Adm. Indireta pode ser titular, pois quem não pode ser é o particular. Se ela está no conceito de Adm. Pública, então ainda que indireta, pode exercer função de Titular do serviço público.
2º) Não, só a Adm. Direta pode ser Titular.
3º) Só Autarquia na Adm Indireta pode ser Titular (esta 3º é de posição minoritária)

A 1º corrente vem ganhando força em concurso público, parece ser preferido.



EMPRESAS ESTATAIS
:. Empresa Pública (EP)
:. Sociedade de Economia Mista (SEM)

Pontos em comum entre EP e SEM
:. Ambas possuem PJ de direito privado.
:. Ambas são prestadores de serviços públicos ou exploradores de atividade econômica. Exemplo:
- Serviço Público: Correios
- Exploradora de atividade econômica: Petrobras, Banco do Brasil.

Pontos divergentes
:. Quanto a composição do Capital Social de uma empresa pública

- EP:
Capital integral público (só dinheiro da adm. pública).
Não pode ser de capital aberto. (capital aberto: quando vende ações e capital fechado: não vende ações).
Resolve seus conflitos na Justiça Federal.

- SEM:
Capital misto (público e privado).
Pode vender ações na bolsa de valores.
Resolve seus conflitos na Justiça Estadual.

Obs: Como a Constituição Federal silenciou-se em relação a SEM ser Federal, esta resolverá seus conflitos no Justiça Estadual.
Atenção: Competência criminal é outro assunto, por isso a Petrobras é investigada pela Polícia Federal.
Se a União intervir em alguma ação penal que correr na Justiça Estadual, esta ação passa a ser na Justiça Federal. A participação da União desloca o foro para a Justiça Federal. Somente o interesse da União não basta, tem que intervir.  


c) Privatizações

d) Serviço Público e intervenção estatal no domínio econômico
A serviço do povo: Telefonia, tratamento de água e esgoto,...

8) Intervenção Direita

a) Empresa Pública

b) Sociedade de Economia Mista

c) Instituições financeiras em liquidação

d) Aquisição de capital social de empresas privadas 



Em princípio, a exploração da atividade econômica deve ser entregue à livre iniciativa, sendo o governo chamado a atuar apenas nos casos de segurança nacional ou interesse coletivo relevante como diz o texto da própria CF e que vem reforçar com algumas regras que podem ser identificadas nos artigos: 175, 176, 177 e 21 (inciso 12).

175: Exemplo: Estrada privatizada.
176: Bens públicos (pertencem a União).
177: Monopólio (Exclusivo: Petrobras, minério,... pertencem a União).
21 inciso 12: Tudo que poderia funcionar o Brasil não executou.



Economia 
1º Semestre - presencial
Prof. Dr. Nazil
Data da aula: 12/05/17 e 19/05/17

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Recomendados em sala de aula, livros, sites e etc:

- Livro: A Ordem Econômica da Constituição: Eros Roberto.
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1249565/mod_resource/content/1/GRAU%2C%20Eros%20Roberto.%20A%20Ordem%20Econ%C3%B4mica%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988.pdf

Textos disponibilizados pelo Nazil. Acesse:
https://drive.google.com/drive/folders/0B0qzYgY0vtZKQTVMWk5xOWVrRUE?usp=sharing

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Ordem Econômica

1) Conceito

A ordem econômica pode ser entendida como o conjunto de regras e princípios jurídicos de conformação do processo econômico mediante o condicionamento da atividade econômica a determinados fins políticos do Estado.

Atividade econômica: homens produzindo bens para alguma finalidade.

2) Ângulo de investigações

A) Conjunto de relações econômicas (Art 170, CR)

B) Complexo de normas regulamentadoras do comportamento dos sujeitos econômicos (Art. 173, § 5º, CR)
Caput: O Estado não "põe a mão" na economia.

3) Princípios

A) Subsidiariedade do Estado (Art. 174, Caput, CR)
O Estado não intervem. É apenas regulador e faz 3 movimentos:
1) Planejamento: O brasileiro não faz adequadamente o planejamento.
2) Incentivo: BNDS com juros de mãe.
3) Fiscalização

B) Igualdade Econômica (Art. 170, IX, CR)
Não somos iguais, mas devemos ser tratados como iguais. Igualdade formal.
Os gerador de empregos são os pequenos empresários.
Pequenos empresários tem 4 obrigações: Administrativas, Tributárias, Previdenciárias e Creditícias.

C) Desenvolvimento Econômico (Art. 170, VIII, CR)
O Brasil só será o que ele quer ser se for desenvolvido. Hoje o mais importante é o desenvolvimento tecnológico.
Tecnologia é valor agregado.
Para melhorar, teria que investir em uma geração que se forme em tecnologia.
O contribuinte achou que o desenvolvimento seria acabar com a desigualdade.

D) Democracia Econômica (Art 170, Caput, CR)
Pleno emprego
Trabalho não é emprego. Trabalho qualquer um pode fazer.
O contribuinte quer emprego. Quer que haja mais carteiras de trabalho assinadas.

E) Liberdade de Iniciativa (Art 170, Caput, CR)

4) Valores

A) Propriedade privada

B) Liberdade de iniciativa

5) Intervenção

A) Na propriedade
   1º) Requisição
Exemplo: um bem para uso rápido do imóvel
   2º) Ocupação temporária
   3º) Limitação administrativa
Exemplo: construir uma rua saindo da estrada, não pode.
   4º) Tombamento
   5º) Parcelamento e edificação compulsórias
   6º) Servidão administrativa
Exemplo: linhão de energia
   7º) Desapropriação

B) No domínio econômico
É o Estado se envolvendo na economia.
Se dá de várias formas:
:. Empresa pública
:. Sociedade de economia mista
:. Instituição financeira a liquidação extrajudicial
:. Aquisição do capital social da empresa.


6) Redução da Intervenção do Estado

:. DESESTATIZAÇÃO

a) Privatização:
Transferir do Poder Público para o Particular através do processo de vendas chamado LEILÃO.
É uma modernização do Estado.

b) Terceirização:
É a transferência da execução de determinada atividade a terceiros, conservando a administração pública, o planejamento e o controle.

c) Delegação:
Ela é realizada por intermédio de contratos administrativos de concessão e permissão pelos quais a administração pública transmite a gestão de certas atividades para pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou pessoas naturais que possuam condições para execução por conta e riscos próprios e são remuneradas por tarifas pagas pelos usuários.
Exemplo: Concessão de rodovias (Concessionárias).

d) Gestão associadas de funções públicas:
Ela se realiza mediante acordos administrativos de consórcio, convênio, contratos de gestão e acordo de programas pelos quais a administração pública procede à ampliação da autonomia gerencial orçamentária e financeira de órgãos e entidades, bem como, a delimitação de meios de desempenho e transferência de recursos humanos e materiais para tanto.
Exemplo: Famesp: ela gerencia os hospitais. É o gerenciamento da gestão.

:. REGULAÇÃO

É atividade normativa propriamente técnica por agências reguladoras.
Tem origem nos EUA.

As agências regulam as atividades que o Estado "não vai por a mão". Isso extinguiu os cargos públicos relacionados as secretarias que regulavam essas mesmas atuações.
No Brasil não deu muito certo, porque o governo manteve os Ministérios que fazem praticamente a mesma coisa das agências em termos de regulação.
Como se trata de uma norma técnica, os cargos das agências deveriam ser compostos por técnicos e não por pessoas indicadas pelos políticos.

:. NATUREZA JURÍDICA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Pessoas naturais (física) ou Pessoas Jurídicas (PJ).

::. Autarquia
Autonomia para dirigir as suas atividades a partir do que diz a lei que a criou. A lei cria a Autarquia.
Tem atribuições, legislações, direito público e autárquico.

Exemplos:
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)




TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;
§ 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional. 
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.