segunda-feira

PSICOLOGIA JURÍDICA


Introdução:
A primeira aula de psicologia também foi um bate papo com os alunos, semelhante as outras disciplinas.
Considerarei a aula do dia 06/03 como sendo a primeira.
As anotações no caderno e as que registrarei no blog são as anotações resumidas e esquematizadas sobre as explicações do professor, por isso, não é somente o que foi escrito na lousa.
Eventuais imagens, vídeos e conteúdos pós aula eventualmente constarão nos registros, enriquecendo-os.
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Recomendados em sala de aula de livros, sites e etc:
Livro: Novo Código do Processo Civil. (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm).
Site: ...

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PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre - presencial
Dr. Prof. Aimberé
Data da aula: 06/03/17


1) Direito
Ciências extremamente Formal e Técnica.
Instrumento de gestão (gerir conflitos) governamental (só o Estado pode determinar), criado ou reconhecido por uma vontade estatal soberana e não pela razão dos indivíduos ou pela prática da sociedade.

2) Conclusão
A tarefa da ordem jurídica é exatamente harmonizar as relações sociais intersubjetiva, a fim de ensejar a realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício.
:. Como se instrumentaliza essa harmonia?
:. Como se provoca a jurisdição?
:. Como exercer a jurisdição?
:. O que é processo?

O processo é necessariamente formal, porque suas formas constituem o modo pelo qual as partes têm a garantia de legalidade e imparcialidade no exercício da jurisdição. (Art. 284, NCPC).
Processo = Ferramenta = Petição ou Denúncia.
 

PSICOLOGIA FORENSE
Art. 5º da CF: Igualdade (obstante ou relativamente incapaz).

Psicólogo Jurídico: Perito

1) Conceito
A psicologia jurídica pode ser definida como estudo de comportamento de pessoas e grupos em um ambiente juridicamente regulamentado pela lei, assim como o estudo da evolução dessa regulamentação jurídica de acordo com os interesses dessas pessoas e grupos sociais.

2) Conclusão
De acordo com o conceito, torna-se cada vez mais importante a abordagem dos lemas da interdição entre direito e psicologia. Isto, porque, com o novo paradigma (modelo) de inclusão social, houve uma reconfiguração da capacidade para os atos da vida civil.

3) Considerações
Com relação a matéria civil a atuação do psicologo, dá-se como perito do juiz ou assistente técnico das partes em ações (conflitos) que envolvem guarda de menores, regulamentação de visitas, adoção, perda do poder familiar = Área de Família.
São eles:
 

A) Conceber o indivíduo como sujeito de direitos e obrigações exige uma necessária referência à sociedade na qual vive, o seu contexto histórico, econômico e cultural.
[Anotações]
:. Art. 1, CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
.
:. Art. 2, CC: A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
:. Art. 70, NCPC: Toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos, tem capacidade para estar em juízo.
:. Art. 71, NCPC: O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
:. Art. 72, NCPC: O juiz nomeará o curador especial.
 

B) As decisões humanas acerca da convivência social são delimitadas pela lei, assim sendo, para a abordagem do indivíduo, da sociedade e do direito é necessário o seu entrelaçamento com a psicologia.
[Anotações]
    As leis são feitas para os capazes, mas nesse meio tem os incapazes. As normas vão atingir as pessoas heterogenias. (vide subjetividade).
    Art. 1723, CC: foi alterado, pois excluía os homossexuais em relação ao casamento.

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# Boa fé, Dolo.
# O Código Penal legisla a respeito da IMPUTABILIDADE ou INIMPUTABILIDADE, ou seja, da capacidade ou não de pessoas com deficiência mental em face do cometimento de crimes. (Art. 26, CP)
# Doença mental.
# Conceito de Normal.
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4) Subjetividade
Sentimentalismo, intencionalidade, má fé, boa fé...

Síntese singular e individual que cada um de nós contribui conforme vamos desenvolvendo e vivenciando as experiências da vida social e cultural.
É uma forma de expressão.

5) Responsabilidade Social
Tem que ser contextualizada analisando o convívio social.
Existe um grande número de transtornos psíquicos que podem levar o indivíduo a delinguir.
Exemplo: homofobia, depressão pós parto, drogatição, transtornos de preferência sexual (antigamente chamado de perversão sexual. - Ato libidinoso: ocorre sem a relação sexual propriamente dita). (Art. 213, CP).

6) Direito Penal
No Direito Penal, o conflito chega para o juiz através de uma denúncia feita pelo Ministério Publico (MP).
Regra: No Direito Penal é o MP quem denuncia.
Solução de conflitos através do processo.
O Direito Penal lida com os INCAPAZES.
[Anotações]
:. Uma criança é incapaz, mas ela é sujeito de direitos e deveres.
:. A autora do processo é a criança, porém, representada pelos pais.
::.. 
Assistido: Tem certo grau de capacidade.
::.. Representado: Não tem capacidade. Isso depende da idade e etc.

7) Direito Civil
No Direito Civil, o conflito chega para o juiz através de uma denúncia feita pelo particular.
Regra: No Direito Civil é o particular quem entra com a ação.
Art. 3, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade.
- I) revogado.
- II) revogado. (Os ébrios habitantes e os viciados tóxicos).
- III) revogado (Aqueles que, por causa transitória ou permanente não puder exprimir sua vontade de manifestar).
- IV) São incapazes relativamente a certos atos da vida civil (Ébrios e Toxológicos).
[Anotações] 

:. Redação dada pela Lei: 13.146/15 "Estatuto da pessoa com deficiência".
:. Premissa maior: Se a pessoa quis se matar = crime doloso. (subjetivo).
:. Todos são iguais = igualdade entre iguais (exemplo: mulher x mulher ou homem x homem).

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PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre - presencial
Dr. Prof. Aimberê
Data da aula: 13/03/17


8) Personalidade
Pode ser definida como a totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais (art. 123) que caracterizam a pessoa na vida cotidiana sobre condições normais.
A personalidade é importante para o Direito na medida que seja mantida a harmonia social. É necessária que o comportamento do indivíduo não extrapole a moldura normativa (Lei).
E quando esse comportamento foge do limite estabelecido pela norma?
:. Os reflexos jurídicos se impõem por meio de aplicação da SANÇÕES. (Art. 166 e 171, CC).

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE:

Sofrerá Medida de Segurança. Esta medida substitui a pena em razão de transtorno da personalidade / transtorno psicológico.
Os transtornos de personalidade nada mais são que padrões de comportamento que se manifestam como respostas a uma série de situações pessoais e sociais.


9) Incapacidade
Pode ser:

:. Relativa: refere-se a situações próximas a normalidade.
[Anotações]
:. Art. 4, CC: o incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.
::. II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
::. Parágrafo Único: A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

:. Plena: não relacionar com idade.

O ébrio pode ser considerado totalmente capaz?
Sim, quando a bebida não causar transtornos a sociedade. Caso contrário, precisa de um laudo para atestar.

Atenção:
:. Art. 1.767, CC:Curador é representante do incapaz.
:. Art. 751, NCPC: Interditado é incapaz e é o juiz quem define o interditado.
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Íntegra literal dos artigos supracitados:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado);
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado);
V - os pródigos.

Art. 751.  O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
§ 1o Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
§ 2o A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.
§ 3o Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.
§ 4o A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.
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CURATELA = INTERDIÇÃO = DIREITO e PSICÓLOGO.


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PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre
Dr. Prof. Aimberê 
Data da aula: 20/03/17.

10) Desiguais
Na Psicologia Jurídica, as leis são criadas para humanos médios, isso é, "todos são iguais perante a lei".

Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, ou
Tratar os desiguais na medida de suas igualdades.

No Lugar
:. Permanente: Pode interditar e possuir um curador nos casos de incapacidade mental.
:. Transitória: Não pode interditar.

Obs: Nesta aula, o professor colocou como revogado os incisos I e III do art. 1.767 CPC e explicou que entrou no lugar o art 1.783 CPC, mas me parece que estes incisos estão em vigor, enfim, não entendi).

(Art 1.767 - Revogado). Entrou no lugar o (art 1.783 - A)
Tomada de decisão apoiada.
É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idônea com as quais se mantém vínculo que gozem da sua confiança para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil.
É usado nos NEGÓCIOS JURÍDICOS.

Somente terá CURATELA para os interditados permanente, isso é, através da presença de 2 pessoas = TOMADA DE DECISÃO APOIADA.

Conclusão
Torna-se cada vez mais importante a abordagem de temas como a interdição na relação entre o Direito e a Psicologia.

Atenção:
No Direito Civil, a atuação do Psicólogo Jurídico (perito indicado pelo juiz) ou Assistente Técnico está em ação que envolve o Direito de Família.


DIREITO DE FAMÍLIA

1) Alienação Parental
Lei 12.318/10 - Art. 2:
:. Formação psicológica da criança e adolescente.
:. É necessário um laudo psicológico forense.

Conceito
Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos seus genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sobre sua autoridade.

Se a convivência com o pai ou com a mãe for perniciosa à criança, o laudo serve para afastar a criança dessa vivência.
Alienação parental é restrito ao âmbito familiar.
Precisa de um conjunto probatório.

2) Adoção
Art. 1.618 e 1.619, CC
A adoção está prevista no Código Civil, mas remete para a lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente) em especial o art. 39/52.

Este recurso de remeter uma lei para outra lei é chamado de EXTRAVAGANTE.
A lei estabeleceu uma nova maneira de ter filhos. As regras do procedimento de adoção estão no art. 197 da lei 8.069.

Conceito
Adoção é o ato jurídico solene, pelo qual alguém recebeu em sua família, na qualidade de filho, uma pessoa estranha.
A filiação decorre da lei através do vínculo jurídico.

Existe a filiação de sangue (genética) e a sócio afetiva. A filiação sócio afetiva sobrepõe a filiação genética.

Efeito prático
A adoção se concretiza com sentimentos interpessoais (questões psicológicas).

Adoção por pessoas do mesmo sexo
Pontos a serem considerados:
1) Ausência de modelo masculino/feminino.
2) A homossexualidade dos genitores é causa geradora de patologia e a criaça também será homossexual por causa do meio em que vive.
3) Os genitores homossexuais poderão praticar sua sexualidade na presença de seus filhos.
4) O menor será estigmatizado.

Conclusão sobre os pontos considerados logo acima:
1) Pesquisas comprovam inexistir distúrbios ou desvio de conduta.
2) Não se constatou efeitos danosos à criança.
3) Não constitui qualquer impedimento - Os heterossexuais também praticam suas sexualidades.
4) A sociedade se adaptou a este tipo de relação.

Atenção:
Cientificamente (laudo e estudos dos psicólogos) foi demostrado que adoção entre pais homossexuais não traz qualquer prejuízo a criança e ou adolescente.



PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre
Dr. Prof. Aimberê 
Data da aula: 27/03/17.


Serial Killer

Direito Penal - Direito Processual Penal

O crime é FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.

Fato Típico
Comportamento humano positivo ou negativo (= omissão) que, em regra, produz um resultado previsto como crime.

Art 121, CP:
PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
        Homicídio simples
        Art. 121. Matar alguem:
        Pena - reclusão, de seis a vinte anos. 

Um SK comete um crime contra a vida.
O SK é inimputável.
O SK é isento de pena, a alternativa é uma Medida de Segurança.

Art 26, CP:
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
        Inimputáveis
        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
        Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
        Menores de dezoito anos
        Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

A culpabilidade (a pena do crime) é um pressuposto para aplicação da pena.

Parte Especial: Define o crime.
Parte Geral: Define a pena.


Resumo das etapas do processo:

Fase 1 - Início:
1º) Auto de prisão flagrante ou Notícia do crime (B.O.)
2º) Inquérito policial:
:. Busca de provas.
:. Art 1º até 23º CPP.
:. Atuação da polícia.
:. Termina com relatório do delegado.

Fase 2:
3º) Ação penal - Denúncia
:. Ministério Público classifica o crime
:. Art 14º CPP

Fase 3 - Final:
4º) Execução
:. O Juiz sentencia. 
:. Art 386º até 387º CPP.
:. No caso do SK é uma Medida de Segurança.

Conclusão
A palavra Serial Killer surgiu na Inglaterra, se define por ser a caracterização de uma pessoa que mata (homicídio) contra três ou mais indivíduos em determinados períodos de tempo com intervalos de calmaria, ou seja, assassinatos em serie que geralmente são executados da mesma forma.

Prazer em matar.
Assassinos em série é diferente do SK.

Efeito prático
Atuação do psicólogo florense.
Descobrir o perfil do criminoso.
:. Questão importantíssima para investigação e entender o comportamento desses criminosos.
:. Os que os leva a agir com crueldade.
:. Projetar suas ações futuras e diminuir a quantidade de suspeitos.

Está na fase do Inquérito Policial.

Considerações
:. O SK aparenta ser pessoa normal.
:. Geralmente não usa arma de fogo.
:. Atenção: A morte da vítima é um verdadeiro culto.

Elementos da investigação.

O SK é um assassino em massa?
Regra: Não. O assassino em massa mata várias pessoas em uma só situação. O SK executa em determinados períodos de tempo alternando com períodos de calmaria.
Exceção: Não é possível atribuir características universais inerentes a todos os SK.

Inimputável só sai do manicômio jurídico quando alguém (perito) dizer que ele está curado.

Espécies
1) Os que matam no ato = instantâneo.
2) Os que matam no processo = vagarosamente.
O prazer é a busca do poder.

Formas
1) SK organizado:
:. Socialmente adequado.
:. Tem figura paterna estável.
:. Tem passado de abuso sexual na família.
:. Boa higiene.
:. Poder de sedução.
:. Controle sobre a sena do crime.
:. Hábitos diurno.

2) SK desorganizado:
:. O inverso do organizado.

Análise psicológica
Passa pelas duas fases

Considerações
:. SK está inserido em um dos níveis de psicopatia (Art. 26 - não se aplica pena)

Efeito prático
:. O SK não possui sentimento de culpa / arrependimento.
:. São insensíveis.
:. Calculistas.
:. Manipuladores.

Atenção: Em relação a psicopatia - transtorno de personalidade do qual o SK faz parte - não se tem conhecimento de cura.
Medida de Segurança não tem progressão.  

Personalidade
:. Forma do indivíduo agir.
:. Seu caráter.
:. Seus valores emocionais (como ele vive as emoções).
TRANSTORNO DA PERSONALIDADE: tem causas variadas afetando crianças e adolescentes.






2º Bimestre

PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre
Dr. Prof. Aimberê 
Data da aula: 17/04/17.


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Recomendados em sala de aula de livros, sites e etc:
A NP2 será do SERIAL KILLER para frente.
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Indivíduo - Sociedade - Direito
A abordagem do INDIVÍDUO, da SOCIEDADE e do DIREITO e seu relacionamento com a psicologia faz-se necessário compreender os seguintes conceitos:

a) SUBJETIVIDADE:

Síntese singular e individual que cada um de nós vai construindo conforme vamos nos desenvolvendo e vivenciando as experiências social e cultural.
A subjetividade não é inata. Ela é um dado que é acrescentado.
Exemplo: Agressão contra as mulheres precisa de uma política pública.

b) RESPONSABILIDADE SOCIAL:

Ocorre quando os indivíduos, no contexto de sua subjetividade, passam a fazer parte e a contribuir no sentido do pleno desenvolvimento da vida digna dos membros da coletividade que habitam. (pensar nos outros).

Relação entre a psicologia jurídica e a organização social?

Detectar a subjetividade possível de adaptação e aquela que não vai se adaptar ao contexto social.

Atenção: A adequação social não pode servir de critérios exclusivo para avaliação da "sanidade mental"


Exemplo: Tem que contextualizar culturalmente, por exemplo: índio canibal ou índio matar por ser diferente dele.

Art. 156 CPC - Perito
Psicologo jurídico
É quem diz para o juiz se o indivíduo tem ou não tem uma doença mental. O laudo (dado técnico) é que define.
O juiz precisa de uma prova técnica. 

A psicologia auxilia o juiz quando o participante não é um "homem mediano".

c) DOENÇA MENTAL
É uma contradição (uma exceção) que se verifica no ambiente social, não é um produto exclusivo da sociedade, mas uma interação dos níveis que a compõe: biológica, sociológica e psicológico.


Exemplo: Art. 123 CP - Depressão pós parto
Tem que ter laudo
Não é doença mental, mas é uma doença transitória biológica (parto) - pena de 2 a 6 anos.

Personalidade
Art 1º e 2º do CC

Conceito: A personalidade é uma totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana sobre condições normais.


Qual a importância da personalidade para o direito?

Para que seja mantida a harmonia social é necessário que o comportamento do indivíduo não extrapole os limites da lei.

Padrão de lei deixa de ser subjetivo para se tornar objetivo.


E quando esse comportamento foge do limite estabelecido pela norma?

Há uma consequência jurídica.
Os reflexos jurídicos se impõem por meio da aplicação da sanção.

Atenção: Sob o efeito de exemplo traumáticos, as características da personalidade podem ser alteradas.


Efeito prático

Essas situações geram os transtornos de personalidade.
Exemplo: Art 123. É um efeito traumático.

Transtornos da personalidade

Padrões de comportamento que se manifestam como respostas a situações pessoais e sociais.

Efeito prático

Perito leva essa informação ao juiz de forma técnica. Auxiliar jurídico para o CP.


[Anotações]
:: Resolvendo de forma conciliadora não há necessidade de uma intervenção do Estado para solucionar o conflito que surgir na sociedade.
O Direito serve para a gestão dos conflitos e estabelecer a paz.

Exemplo: Art. 319 CPC - Petição Inicial

O juiz soluciona as crises, pois ele é um representante do Estado.
O juiz substitui a vontade do indivíduo para resolver o conflito (petição até a sentença). 
Conflito de natureza civil.

Exemplo: Art. 41 CPP - Denúncia ou Queixa
Denúncia ou Queixa = Petição Inicial
Conflito de natureza penal

Resolução de conflitos através de processos.

Considerações Necessárias
Conceber o indivíduo como sujeito de direitos e obrigações exige uma necessária referencia à sociedade na qual ele vive, o seu contexto histórico, econômico, cultural e temporal.

O estudo do Direito se dá através das relações sociais. O Direito é elaborado em um contexto da sociedade. Viver em sociedade é pensar no outro.


Conclusão

A sociedade é uma espécie de mediadora entre o homem e a lei. As decisões humanas acerca da convivência social são consubstanciadas (unidas) na lei.

:: Indivíduo + Sociedade >> Quem equilibra é o Direito.

Exemplo:  Art 129, CP (Lesão Corporal).


PSICOLOGIA JURÍDICA
1º Semestre
Dr. Prof. Aimberê 
Data da aula: 08/05/17 e 15/05/17.


Psicologia e Direito do Trabalho


Exemplos de direitos do poder jurídico:



Art 26 do DP: Prova técnica pericial => isenção de pena.
Art 123 do DP: Estado puerperal => Não é doença mental. Pena reduzida.
Referente ao DC: Incapacidade => Representante legal (Curador, Tutor).
No DT: Assédio Moral.

Assédio Moral

Ocorre nas relações laborais.
Não confundir com dano moral.
É indenizável.
Quem constata é o Psicólogo Jurídico através de uma reclamação trabalhista.




Assédio Moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, relacionadas ao exercício de suas funções laborais.


Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/06)
Está prevista do Direito Penal, mas não faz parte dele. Trata-se de uma lei extravagante.

Pedofilia
Palavra de origem grega: Amar ou gostar de crianças.
Somente no final do séc. IX, o termo pedófilo surge como adjetivo para designar a atração de adultos por crianças ou a prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.

Considerações:
a) A pedofilia consta na classificação internacional de doenças e problemas relacionados a saúde.
b) Pedofilia diz respeito ao transtorno de personalidade causada por preferencias sexuais contra a criança.

Art 1º CP:
Para ter um crime, ele tem que existir primeiro.
A pedofilia não tem no CP, mas encaixa no art 213, CP que referencia o estupro e constranger alguém ao ato libidinoso.
Art 4º CP:
O tempo do crime é o tempo da ação.
Art 216:
Assédio sexual é crime.
Art 217 A: (Se for criança ou ter doença mental) Estupro de Vulnerável
OBS: Entendi o professor dizer que as crianças são os menores de 14 anos. Porém o art 2º do ECA diz:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Se igual/maior que 14 anos, vai para o art. 213. Neste caso, não é pedofilia.

Lei 8.069/90: ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Art 240, ECA
Art 241

Direito:
Ciências extremamente Formal e Técnica.
Instrumento de gestão (gerir conflitos) governamental (só o Estado pode determinar), criado ou reconhecido por uma vontade estatal soberana e não pela razão dos indivíduos ou pela prática da sociedade.


A tarefa da ordem jurídica:
É exatamente harmonizar as relações sociais intersubjetiva (entre as pessoas), a fim de ensejar a realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício.


:. Como se instrumentaliza essa harmonia?
Pela jurisdição = Os juízes agem substituindo as vontades das partes.
Exemplo: Na partilha dos bens o que vale é a lei que determina a divisão igual entre os filhos. A vontade do estado prevalece.

:. Como se provoca a jurisdição?


:. Como exercer a jurisdição?
Através do processo.

Todo processo carrega um conflito.
O conflito tem que ser harmonizado pelo Estado através do poder judiciário.

:. O que é processo?
processo é necessariamente formal, porque suas formas constituem o modo pelo qual as partes têm a garantia de legalidade e imparcialidade no exercício da jurisdição. (Art. 284, NCPC).

Todos os processos são registrados.

Processo = Ferramenta = Petição ou Denúncia.


É uma sequencia de atos formais. Se é formal, deve ter um modelo.

Ilícito é gênero (espécie): pode ser Civil ou Penal.




Os conflitos que envolvem o DPC e DPP não podem ser resolvidos com as "próprias mãos", isso é, havendo conflitos de interesses, só o judiciário pode solucionar através do juiz.
A função do juiz é resolver conflitos através da sentença.

Sentença:
Regra: A sentença do juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado.
O Estado mantem o monopólio da justiça.

CPC:
Ilícito Civil: Anterior ao processo ocorre o conflito. Se dá quando alguém resiste a cumprir uma norma. Ocorre na sociedade.
No CPP, os Ilícitos Penais estão tipificados do art 121 até o art 353. 
Art 319, CPC- Petição Inicial.
Art 238, CPC - Citação.
É o ato de convocação do réu.
É por onde o réu fica sabendo o que o autor da ação escreveu na Petição Inicial.
Art 334, CPC - Audiência de Tentativa de Conciliação (ATC).
O Estado não quer litígio.
O CPC quer resolver amigavelmente os conflitos.
Quer que as pessoas se conciliem.
Caso contrário, o réu apresenta sua Defesa (Contestação), Art 337, CPC.
Quando há acordo não tem contestação e a sentença não é a vontade do Estado e sim das partes.


CPP:
Regra: Não há conciliação
Esta matéria é de ordem pública.
O Estado quer que seja estabelecido o processo até a sentença do juiz.






Meios Alternativos de Pacificação Social
Existem outros meios alternativos para solucionar os conflitos. O processo é um dos meios de solucionar os conflitos.

:. Autotutela
Resolução fora do processo, isso é, sem a intervenção do Estado.

:. Autocomposição
3 formas:
a) Transação: acordo
b) Submissão: submeter-se a situação em que vive
c) Desistência: desistir do processo

A Autocomposição ocorre dentro ou fora do processo.
A Autocomposição é estimulada pelo Direito através da conciliação.

Art 3º, § 3º, CPC
Extra processual ou Endo processual.
Uma vez proposta a ação, o juiz tem que resolver.

:. Conciliação:
Forma de solução de conflito, onde, um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre as partes.
Meio de resolver conflito de forma alternativa fora ou dentro do processo. Dentro do processo vai para ATC.

:. Mediador
Vai atuar de forma continuada. Irá propor uma solução.




:. Direitos Indisponíveis   
São direitos relacionados a vida, honra, nome pessoal, pois estes não podem ser vendidos ou mensuráveis, isso é, o indivíduo não o dispõe. Exemplo: Não dá para o indivíduo vender sua honra. 

  

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